sábado, 28 de agosto de 2010

AS SESMARIAS

No dizer de Nicodemos Araújo, foram cinco as sesmarias que atingiram o território onde hoje se localiza município de Cruz, as quais ele relacionou, resumidamente, no livro “O Município de Cruz” (p. 41), editado em 1989.
Através de muita pesquisa localizei-as, exceto a de Joana Correia da Silva, que era parte da sesmaria de seu pai, conforme registrado no livro “Era uma vez na Cruz” (p. 43/46), de minha autoria. Encontrei mais uma sesmaria concedida a Manoel Barbosa de Morais, recompondo as cinco iniciais; que ora relaciono pela ordem de registro, exceção feita ao beneficiário que tem duas, as quais agrupei sob o mesmo nome.
1 – MANOEL BARBOSA DE MORAIS (ambas compunham o sitio Castelhano)
Registro nº 31 – vol. 10, de 07/04/1716
Registro nº 72 – vol. 13, de 28/03/1737
2 – JOÃO PEREIRA VERAS E TEREZA DE JESUS
Registro nº 44 – vol. 1, de 19/07/1705
3 – ANTÔNIO CORREIA PEIXOTO (pai de Joana Correia da Silva)
Registro nº 61 – vol. 13, de 28/11/1736
4 – DIOGO LOPES DE ARAÚJO COSTA
Registro nº 728 – vol. 9, de 18/06/1817


SESMARIA Nº 31
Registro da data de Sesmaria do Tenente Coronel Manoel Barboza de Morais, de uma sorte de terras, concedida pelo Capitão Mor Manoel da Fonseca Jaime, em 7 de abril de 1716, das páginas 36 a 37, do Livro n° 11 das Sesmarias.

Rezisto da data e Sismaria do Tenente Coronel Manoel Barboza de Morais.
Manoel da fonseca Jaime Capitam Mor da Capitania do Siara grande e governador da fortaleza de nossa Senhora da Sumpsão por sua Magestade que Deos goarde ett.ª Faso saber aos que esta carta de data e sismaria virem que avendo Respeito ao que me reprezentou a dizer em sua petisão por escrito o Tenente Coronel Manoel Barboza de morais Cujo tior he o seguinte|| Senhor Capitam Mayor Dis o Tenente Coronel Manoel Barboza de Morais morador nesta Capitania do Siará grande que elle Suplicante arrematou huas teras em o Tribunal dos Auzentes as coais a pesuhia por data e Sismaria Fran.° Alberto de Alquintamor e se lhe puserão em prasa por faleser o dito obintestado e por se lhe ofereser de prezente húa duvida Elle Suplicante em lhe dizerem hera o dito defunto Sujeito e Sendo assim se lhe não podião conseder as ditas teras por data e sismaria em nome de sua Magestade que Deos goarde pello que pede a vossa merse Seja Servido mandar se lhe pase nova data na forma em que o ditto defunto persuhia as ditas teras visto aver a duvida a sima declarada e sendo que Seja falso o Ser o ditto defunto Sugeitto fique elle Suplicante persuhindo visto as ter arrematado para Sy e seus herdeiros asendentes e desendentes e Recebera merse|| Despacho || O escrivão das datas pase ao Suplicante nova carta em Confirmasão da que tinha o defunto para sua Seguransa Sitio da fortaleza Sete de abril de mil e Sete Sentos e dezaseis Annos Com Rubilca|| Hey por bem como pella prezente faso em nome de sua Magestade que Deus goarde as teras que o Suplicante pede em sua petisão para suas criasonis Lavoura para Sy e seus herdeiros asendentes e desendentes as coais lhe as dou e Consedo e Confirmo Com todas as Agoas, campos, matos e testadas Logradouros e mais uteis que nellas ouverem e Sera obrigado mandala comfirmar goardando em tudo as ordens de sua Magestade que Deus guarde das Coais pagara Dizimo a ordem de Cristo dos frutos que nellas ouverem e por hellas dará Caminhos Livres ao Conselho para fontes ponte e pedreiras pello que ordeno a todos os menistros da fazenda justisa a quem esta minha carda de data e sismaria for aprezentada a quem deva esta pertenserlhe dem a pose Real e actual e afectiva na forma Custumada para firmeza do que lhe mandey pasar a prezente por mim asignada e Sellada com o Signete de minhas Armas que se goardara e Comprira tam pontual e enteiramente Como nella se Contem Sem duvida e embargo nem Contradisão alguma e se Rezistara nos Livros das datas desta Capitania dada e pasada neste Sitio da fortaleza de nossa Senhora da Sumpsão aos Sete de abril de mil e Sete Sentos e dezaseis Annos e eu Joseph Correa peralta escrivão das datas por não aver escrivão por provimento e ter o Cartorio em meu puder o escrevy e estava com o Sello Manoel da fonseca Jaime Alvara de duasam e sismaria pello Coal vossa merse ouve por bem Conseder em nome de sua Magestade que Deus guarde as teras que o Suplicante pede em sua petisão Pellos Respeitos asima declarados para vossa merse ver e não continha mais a dita data que eu Joseph Correa peralta tresladey e rezistey Bem e fielmente do proprio original aos Sette Dias do mês de abril de mil e sette sentos e dezaseis Annos e eu Joseph Correa peralta escrivão das datas por não aver escrivão com provimento o escrevy.

(Transcrita das páginas 56/57 - Vol.10, das Datas de Sesmarias, publicado em 1926).


SESMARIA Nº 72
Registro da data e Sesmaria do Tenente Coronel Manoel Barboza de Morais, de uma sorte de terra e tres leguas no corrego do Tanque, nas ilhargas de seu sitio Castelhano, concedida pelo Capitão Mor Domingos Jordão, em 28 de Março de 1737, das páginas 66 v. a 67 v. do Livro n. 12 das Sesmarias.

Rezisto da Data e Sismra. do Tente. Coronel Manoel Barboza de Morais de tres Legoas de terra de Comprido e hua de Largo pello Corrego do Tanque asima nas Ilhargas de seu sitio do Castelhano.
Domingos Simois Jordão Cavalheiro professo na ordem de Christo Capitão mór da Capitania do Ceará grande e Governador da Fortalleza de nossa Senhora da Asumpção por sua Magde. que Deus gde. etta. Faço Saber aos q. esta Carta de Data e Sismaria virem que me enviou a dizer em sua petição por escripto o Tente. Coronel Manoel Barboza de Morais a qual he do theor Seguinte|| Diz, digo do Theor e forma Seguinte||Senhor Capitão mor e morador nesta Capitania do Ceará grande q. elle Supplicante Governador|| Diz o Thenente Coronel Manoel Barbosa de Morais tem seus gados vacuns e Cavallares e nam tem terras onde os possa criar e acomodar, e como nas ilhargas do Citio chamado Castelhano se achão terras devolutas e desaproveitadas q. nunca forão pedidas quer que vossa mercê lhe conceda em nome de Sua Magde. que Deus gde. Como verdadeiro Sismeiro, tres Legoas de Comprido e hua de Largo meya pa. cada banda pegando das Ilhargas do dito Sitio asima declarado, pello Corrego do Tanque asima athe se encher das ditas tres Legoas de terra de Comprido com huma do Largo pera elle e seus herdeiros ascendentes e descendentes: Péde a vossa mcê. lhe Conceda em nome do dito Senhor a terra pedida e confrontada passandoselhe Carta de data e Sismaria na forma costumada||E Receberá mcê.||Despacho||Informe o escrivão das datas e sismarias villa da Furtalleza do Ceará vinte e oito de Março de mil Setecentos trinta e sétté||Simois||Senhor Capitão mor e gor.||O q. posso informar a vssa mce. he que as terras que o Supplicante pede não cónsta estejão dadas pello nome vmcê. Mandará o q. for servido v. da Furtalleza do Ceará, vinte e oito de Março de mil Setecentos trinta e sete.||Hiéronymo de Albuquerque||Despacho||Visto a informação do escrivão das datas e Sismarias concedo em nome de Sua Magde. que Deus gde. a terra que o Suppte. Confronta em Sua petição não prejudicando a tersseiro villa de Furtalleza do Ceará, vinte e oito de Março de mil Setecentos étrinta e sétté||Simois||O que visto por mim Seu Requerimto. Hey por bem de Conceder (como pella prezt. Concedo) em nome de Sua Magde. que Deus gde. a terra pedida e Confrontada em sua petição não prejudicando a tersseiro pera elle e seus herdeiros ascendentes e descendestes, com todas as suas agoas matos pastos testadas e Logradouros e mais uteis que nellas ouverem das quais pagarão dizimo a Deus dos frutos que nellas tiverem, e não Serão vendidas a Religiões, e quando o Sejão Serão com o mesmo encarrego de pagarem dizimo dellas. E por ellas darão Caminhos Livres ao Conselho pera pontes fontes e pedreiras, Pello que ordenno aos Menistros da Fazenda Justissa as q. o Conhcimto. desta pertensser lhe dem posse Real Corporal afectiva e actual, na forma Custumada, guardando em tudo as ordens de Sua Magde. que Deus guarde e pera firmeza de tudo lhe mandey dar e passar a prezente por mim asignada e sellada com o Signetté de minhas armas que se Comprirá e guardará tão pontual e inteiramte. como nella sé conthém e déclara sem duvida embargo ou Contradição alguma e esta se Rezistará nos Livros da Secretaria deste Governo e nos mais a que tocar. Dada nesta villa da Furtalleza do Ceará grande aos vinte e oito dias do mes de Março de mil setecéntos trinta e Sette annos o Secretario Hieronymo de Albuqe. escrivão das datas e sismarias que o escrevy||Estava o Sello||Domingos Simois Jordão||Carta de Data e Sismaria q. vmce. ouve por bem Conceder em nome de Sua Magde. ao Thente. Coronel Manoel Barboza de Morais de tres Legoas de terra de Comprido e hua de Largo nas ilhargas do seu Sitio chamado Castelhano pello Corrego chamado do Tanque com meya pa. Cada banda como nella se declara. E não continha mais em dita Carta de Data e Sismaria que escrevy Resistey e asigney.
O escrivão das datas e sismarias.
Hirmo. De Albuqe.

(Transcrita das páginas 146/148 - Vol.13 das datas de Sesmarias, publicado em 1928).


SESMARIA Nº 44

Registo da data e sesmaria do Coronel João Pereira de Vas e Thereza de Jesus, no rio Acarahu do mar pelo Rio asima até o primeiro provido e ilhargas dos providos pello dito rio acima the o ultimo provido no dito rio e por elle as leguoas que na verdade se acharem, tres leguoas de terra de comprimento rio Acarahu acima, começando da parte do mar onde houver capacidade, concedida pelo capitão-mor João da Mota, aos 19 dias do mes de julho de 1705, às paginas 67 a 67v. do livro 1º.das sesmarias, 3º da coleção.

Registo da petisão e data de sismaria do Coronel João pereira deveras ethereza de Jhus.

Senhor Capitão Maior Dis oCoronel João Pereira deveras morador nesta Capitania doseara nella servindo asua Magestade que deos goarde e thereza de hesus que elles suplicantes tem nesta Capitania guados epor não terem terras proprias eas haver nesta Capitania que nunca foram povoadas nem coltivadas como he no rio aCaracu do mar pello rio asima the oprimeiro provido eilhargas dos providos pello dito rio asima the o ultimo provido no dito rio eporelle asima as legoas que na verdade seacharem pelloque Pedem avosa merse elles suplicantes como governador desta Capitania Ihe fasa merse ennome desua Magestade que deos goarde de Ihes dar por data esesmaria acadahum delles suplicantes tres Iéguoas deterra dc comprido pello rio asima Caracu por devalutas edezaproveitadas ou por não serem pedidas ehuma pera cadabanda do dito rio comesando da parte do mar donde ouver capasidade pello rio asima the o primeiro provido em dito rio Caracu epellas suas ilhargas dos mais providos nelle epello rio asima noque estiverem devalutas pera seenteirarem naforma que pedem eavendo nadita paragem sobras tanbem as pedem comtodos seus logradouros que se acharem Campos pastos agoas pera elles eseus herdeiros asendentes edesendentes erecebera merse Despacho oescrivão das datas me enforme do que corstar fortalleza denosa senhora dassunsão edejulho sete demil setesentos esinco Mota Informasão Senhor Capitão mor do livro das datas consta haverterras devalutas da pancada do mar athe o ultimo provido pera as ilhargas não consta haveremse pedido isto he o que poso enformar avosa merse mandara o que for servido villa de são Joseph deRibamar treze dejulho de mil esetesentos esinco annos Antonio fernandes dapiedade despacho Vista aenformasão doescrivão pase Carta desesmaria naforma doestillo Fortalleza denosa senhora daassunsão edejulho catorze demilesetesentos esinco Mota.

DATA
João damota Capitão deinfantaria pagua daprasa depernambuco degoarnisão doterso domestre decampo João defreitas daCunha Capitão maior desta Capitania doseara grande governador dafortalleza denosa Senhora daassunsão por sua Magestade que deos goarde Faso saber aos que esta Carta dedoasão esesmaria virem que por parte doCoronel João pereira deveras morador nesta Capitania mereprezentou adizer ensua petisão atras escrita edeclarada ethereza de Ihesus pedindome em nome desua Magestade quedeos goarde Ihes consedese por doasão esismaria tres Iegoas deterra decomprido acadahum delles ehuma dellargo pera cadabanda do rio Caracu, pera si eseus erdeiros asendentes e desendentes asin eda maneira que confrontam pera nellas poderem criar seus gados emais criasois as coais terras pelo serviso que elles suplicantes fazem a sua Magestade que deos goarde em Ihes povoarem suas terras eaumento que dam as suas reais rendas lhas dou econsedo em nome do dito senhor tres legoas detcrras deconprido a cada hum delles pegando amedir domar donde tiver capasidade athe testar com os primeiros providos do dito rio aCaracu e faltando pera seencherem de dellas seencherão nas illiargas da dita data onde ouver sobras ehuma leguoa delarguo pera cada parte dodito rio aCaracu, asim edamaneira quepedem econfrontam ensua petisão esepoderam encher desta que lhe declaro comtodas asaguoas Campos matos testadas Logradouros emais uteis que nas ditas terras seacharem não perjudicando aterseiro das coais pagarão dizimo aordem dechristo dos fruitos que nellas ouverem en tudo goardando sempre asordens desua Magestade que deos goarde eserão obrigados adar caminhos livres aoConselho pera fontes pontes epedreiras pelloque ordeno atodos os ministros dafazenda ejustisa aquem esta minha Carta de data esismaria for aprezentada enconprimento della lhe dem apose Real afecliva eactual naforma costumada eserão obrigados amandalla confirmar que pera firmeza detudo lhe mandei pasar aprezente por mim asignadas esellada com o sinetedeminhas armas acoal seregistara no livro das datas desta Capitania esegoardara econprira tam pontual einteiramente como nella secontem sem duvida enbarguo coatradição alguma dada nesta villa desão Joseph de Ribarnar Capitania dosiara grande aos dezanove dias domes dejulho demil esetesentos esinco annos eeu Antonio fernandes dapiedade escrivão das datas esismarias aescrevi estava o sello João damota Carta de data esismaria que vosa merse teve por ben Conseder ao Coronel João pereira deveras ea thereza Jhesus tres legoas deterra acadahum decomprido ehuma de Iarguo pera cada banda do Rio aCaracu pera vosa merse ver.

(Transcrita das páginas 108/110 - Vol.1, das Datas de Sesmarias, publicado em 1920).


SESMARIA Nº 61
Registro da data e sesmaria de Antonio Correia Peixoto, de uma sorte de terra de tres leguas, da barra do Rio Acaracu’ athe a barra do rio Uruanahu, concedida pelo Capitão Mor Domingos Simões Jordão em 28 de Novembro de 1736, das páginas 55v. a 56 do Livro n. 12 das Sesmarias.

Rezisto da Data e Sismaria de Antonio Correia Peixoto de tres Legoas de terra de Comprido e meya de Largo da Barra do Acaracu’ athe a Barra do Uruanahu pella Costa abaixo, e pello corrego do Falcão asima.
Dos. Simois Jurdão Cavalleiro professo na ordem de Christo Capitão mor da Capitania do Ceará grande e governador da Furtalleza de nossa Senhora da Asumpção por sua Magde. que Deus gde. etta. Faço Saber aos que esta carta de data e sismaria virem que a mim me enviou a dizer em sua petição por escripto Antonio Correya Peixoto, a qual he do theor Seguinte|| Senhor Capitão Mor e Governador||Diz Antonio Correya Peixoto morador nesta Capitania do Ceará grande, que elle tem seus gados vacuns e Cavallares e não tem terras onde os possa criar, e Como nas Ilhargas das terras é Sitio da Timbauba que He do Comissario geral Domingos de Aguiar sé acham terras dévolutas é desaproveitadas que nunca foram pedidas, quer que vossa mercê lhe conçeda como verdadeiro Sismeiro em nome de Sua Magde. q. Deus goarde tres Legoas de terra dé Comprido pégando da barra do Rio Acaracu’ pella testada abaixo com Legoa e meya athe encostar no Lagamar, da Barra do Uruanahu’, e dahy buscando pello Corrego do Falcão, asima athe se encher das ditas três legoas, com meya de Largo do Mar pera o Sertão, pera elle e sus herdeiros ascéndéntés é descendentes; Péde a vossa mce. seja servido concederlhe a dita terra pedida e Confrontada, passandocelhe sua Carta de Data e Sismarias Villa da Furtalleza vinte e oito de Novembro de mil Setecentos trinta e seis Estava a Rubrica||Simois||Informação|| Senhor Capitão mor e Governador||As terras que o Suppe. pede pellas Confrontações declaradas, não me consta estejão dadas vossa mercê mandará o que for servido villa da Furtalleza do Ceará, vinte e oito de Novembro de mil Setecentos trinta e seis annos.||Hironymo dé Albuquerque||Despacho||Visto a informação do escrivão das datas e sesmarias concedo em nome de Sua Magde. que Deus gde. Ao Suppe. a terra pedida e Confrontada nesta petição não prejudicando a tersseiro, villa da Furtalleza do Ceará vinte e oito de Novembro de mil Setecentos trinta e seis annos||éstava a Rubrica||Simois||O que visto por mim Seu Requerimto. Hey por bem de Conceder ao Suppe.(como pella prezente concedo) em nome de Sua Magde. a dita terra Confrontada na sua petição não préjudicando a tersseiro, pera elle e seus herdeiros ascendentes é descendentes; com todas suas agoas matos pastos Campos testadas e Logradouros e mais uteis qué nellas tiver, e pagarão dos frutos que nellas tiverem pagarão dizimo a Deus e não Serão vendidas a Religiões e quando o Sejão o Serão com o mésmo encarrego, de pagarem Dizimo dellas, e por ellas darão Caminhos Livres ao Conselho pera pontes fontes e pedreiras, Pello que ordenno aos Ministros da Fazenda é Justissa aos que o Conhecimta. desta pertensser lhe dem posse Real Corporal aféctiva é actual guardando em tudo as ordens de Sua Magde. e pera firmeza de tudo lhé mandey dar e passar a prezenté por mim asignada e Sellada com o Signette de minhas armas que se Comprirão e guardarão tão pontual e inteiramente como nella se conthem e declara sem duvida embargo ou Contradição alguma; e ésta sé Rézistará nos Livros da Secretaria deste Governo e nas mais a que tocar. Dada nesta villa de Furtalleza do Ceará grande aos vinte e oito dias do mes de Novemvro de mil Setecéntos trinta e seis annos, o Secretario Heronymo dé Abuqé. escrivão das datas e sismarias que o escrevi||Estava o Sello||Domingos Simois Jordão||Carta de Data e Sismra. Pella qual vmcê. ouve por bem Conceder em nome de Sua Magde. a Ant. Correya Peixoto de tres Legoas de terra de Comprido e meya de Largo da Barra do Acaracu’ pella Costa abaixo athe a Barra do Uruanahu e dahy pello Corrego do Falcão asima como nella se declara. Para vmcê. ver||E não continha mais em dita Data e sismaria que escrevy Resistey e asigney.
O escrivão das datas e sismarias.
Hirmo. de Albuqe.

(Transcrita das páginas 122/124 - Vol.13 das datas de Sesmarias, publicado em 1928).


SESMARRIA Nº 728
Data e sesmaria do Capitão Diogo Lopes de Araujo Costa, de tres leguas de terra na Lagoa do Mato, e riacho do Prata, concedida pelo Governador Manoel Ignacio de Sampaio, em 18 de junho de 1817, às folhas 325v. a 327 do Livro 13 das sesmarias.

Registo da Carta de Data e Sesmaria de tres Legoas de terra de comprido e húa de largo ou legoa emeia em quadro passada aoCapitam Diogo Lopes de Araujo Costa no termo de Sobral.
Manoel Ignacio Sampaio, Fidalgo da Casa de S. Magestade Coronel do Real Corpo de Engenheiros Governador da Capt.ª doCeara e nella Presidente da Junta da Real Fazenda etc Faço Saber aos q esta Carta de Data eSesmaria virem que o Capitam Diogo Lopes de Araujo Costa morador no termo da V.ª do Sobral desta Capitania me enviou dizer por sua Petição, cujo theor he oseguinte|| Illm.º eExm.º Senhor Governador|| Diz o Capitam Diogo Lopes de Araujo Costa, que sendo Senhor e possuidor de huma Sesmaria de terras ha vinte etantos annos na ribeira do Acaracú, termo da V.ª do Sobral lugar denominado Lagoa do Matto, onde tem situados seus gados e Cavallares de toda aSorte, ha misto a este Sitio hum riacho chamado da Prata que corre de Sul a Norte, habitado e lavrado com caza, aviamentos de fazer farinha, rossas, e fruteiras do Suplicante, ha quasi outro tanto tempo qt.º o em que possui lagoa do Matto, sem opposição nem contradição depessoa algúa tendo por hereos seus confinantes, pela parte do Nascente com terras da Cruz, lagoa seca, e Malassombrado de Francisco Ant.º Linhares do mesmo termo do Sobral, e com a dita lagoa do Mato do Suplicante pela parte do Poente com terras da Data do Commandante Ant.º da Silva Barros do termo da V.ª da Granja, pela parte do Norte com terras do Castilha no termo da Granja, e com terras da timbauba ribeira do Acaracú termo deSobral, epela parte do Sul com terras da mesma lagoa do Matto do Suplicante, ficando-lhes mistas as terras sobreditas do Riacho da Prata que quer o suplicante lhe sejão consedidas por sesmaria de sobras dos sobreditos heréos confinantes, pegando dos limites dos providos do Norte pelo riacho da Prata||acima comprehendendo as terras devolutas, e sobeijas q houverem por hua e outra parte do mencionado riacho, ou pela parte que realmente houverem sobras entre todos os sobreditos hereos confinantes ate as testadas da Lagoa do mato do Suplicante tanto pelos beneficios de agricultura, aproveitamento e posse pessoal, em q está ha tantos annos, como pelo comodo publico q dahi resulta, pois que tem o Suplicante feito estradas pelas catingas desertas daquelle sitio para os providos da Ribeira do Curuaiú, termo da Villa de Granja|| Fazendo comerciados os povos do Acaracú com os de Granja, por aquella parte ate então incommunicaveis por tanto. Pede a V Ex.ª. se digne conceder-lhe as sobreditas sobras por sesmaria para si, eseus herdeiros ascendentes, edescendentes debaixo das clausulas expressadas nas ordens regias tendentes a este negocio e receberá Mercê E sendo visto oseu requerimento informações, a que se procedeo pela Camera respectiva, epelo Doutor Juiz das Sesmarias, que nenhuma duvida se lhes offereceo, ea resposta do Procurador da Coroa e Fazenda, aquem de tudo mandei dar vista, e respondeo estar nos termos. Hey por bem, na conformidade da Real ordem de 22 de Dezembro de 1715, conceder em Nome de S. Magestade ElRey Nosso Senhor ao dito Capitam Diogo Lopes de Araujo Costa por Data eSesmaria tres legoas decomprido ehua de largo, ou legoa emeia em quadro, como na verdade se achar, das terras que pede e confronta em sua Petição no termo da V.ª do Sobral desta Capitania p.ª si eseus herdeiros ascendentes edescendentes, excepto religiosos, as quaes logrará com todas as suas testadas, matas, campos, agoas, logradouros e mais uteis que nellas ouver, reservando os Paus reaes para construcção de embarcações esera obrigado adar pelas ditas terras caminhos livres ao Conselho p.ª fontes, pontes, epedreiras, epagara Dizimo aDeos dos fructos q dellas houver, e assim também será obrigado amedilas, demarcalas ea haver de S. Magestade pelo Tribunal competente aregia confirmação na forma das reaes ordens, emais Alvará de 25 de Janeiro de 1809 E havendo nas ditas terras rio navegavel ficará livre de húa das margens que tocar as terras do Suplicante meia legoa para uso, e commodidade do publico, pena de que faltando a qualquer das clausulas declaradas se haverem por devolutas as ditas terras, e darem aquem as pedir. Pelo que ordeno ao Juiz das Sesmarias, emais justiças, epessoas, aq tocar, que na forma requerida, e condições expressadas, cumprão, eguardem, facão cumprir eguardar esta minha carta de data eSesmaria como nella se contem. Em firmeza do que lhe mandei passar aprezente por mim assignada eSellada com osignete das minhas armas, q se registará na Secretaria deste Governo, Contadoria da Real Fazenda, e aonde mais pertencer. Dada na Villa da Fort.ª capitania do Ceará aos 18 de Junho, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1817 ||E eu Vicente Ferr.ª de Castro Silva, Official da Secret.ª do Governo no impedimento do Secretario afiz escrever|| Manoel Ignacio Sampaio|| Estava oSello|| Carta de Data e Sesmaria pela qual V.S.ª ha por bem conceder em nome de S Magestade ElRey Nosso Senhor ao Capitam Diogo Lopes de Araujo Costa as terras que pede e confronta em sua petição debaixo das clausulas declaradas|| Para V S.ª ver|| Por Desp.º do Illm.º Senhor Governador de 28 de Abril de 1817|| Francisco Esteves de Almd.ª a fez|| Nº 930|| Pg. Quatro mil reis de sello Fortª 19 de Junho de 1817|| Garcia Faria.

(Transcrita das páginas 59/61 - Vol.9 das datas de Sesmarias, publicado em 1926).

2 comentários:

  1. Olá mana querida, que trabalho maravolhoso você fez, que paciência para tanta pesquisa. Parabéns!

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  2. Obrigada, mano POETA!
    Cada um investe numa área, não é? Ainda tem bastante coisa pra enriquecer nossa história, mas pesquisa é coisa lenta. Beijos!

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